Textículo (*) s. m., texto ridículo; texto pequeno. (* não existe no dicionário)
26.1.10

Com maior ou menor surpresa, alguns(as) cabeças-de-série foram caindo na primeira semana. É normal, uns tropeções e o início de época explicam o resto. Tem havido muitos bons jogos, e no quadro feminino prevê-se, deseja-se uma final "à antiga" entre Justine e Serena, já no quadro masculino a história é outra. O jogo entre Murray e Nadal estava em vias de se tornar num épico, interrompido pelo fogo de artíficio dos festejos do Australia Day, foi talvez o prenúncio de algo. O espanhol cujo talento aliado à disponibilidade física,se tornou num tenista quase imbatível, foi impedido de continuar em competição pela malvada e persistente lesão no joelho, que por não ser a primeira vez, não augura nada de bom. Infelizmente!

 

 

Não desdenhado os outros tenistas, uma final entre Federer e Nadal é sempre outra coisa, por mais que já os tenhamos visto, cada embate entre eles é mais uma frase escrita na história, ora porque o suiço venceu a sua Némesis, ora porque o espanhol desmistificou a origem divino-tenística do Federer, tal como escrevi aqui à um ano na derrota de Federer na Rod Laver Arena: «Dar-te-ei um talento incrível com o qual irás pairar onde outros tropeçarão, perfumarás de elegância os terrenos que outros suarão de labor. Mas cobrar-te-ei na forma dum rival contra o qual a tua destreza será insuficiente, contra o qual terás de arquitectar habilidades, conquanto a tua ambição o permita».

 

Espero que recupere, porque tal como já disse que depois de ver o Federer ganhar, a coisa que mais gosto, é vê-lo perder frente ao Nadal. Vamos tio!

 

 

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De ed hardy uhren a 13 de Setembro de 2010 às 06:28
Zum anderen bestehen die Vorschriften des Insolvenzrechts unverändert fort. Bei Gründungen mit besonders wenig Stammkapital besteht somit das Risiko, dass die gegründete Gesellschaft schon von Anfang an (z.B. nach Zahlung der Notar- und Handelsregistergebühren) überschuldet und damit insolvenzreif ist.
• Es ist darauf zu achten, dass die Gesellschaft zwingend als „Unternehmergesellschaft (haftungsbeschränkt)“ firmieren muss. Der Zusatz „haftungsgeschränkt“ darf auch nicht abgekürzt werden.